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ª REFORMA E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ACADEMIA IPUENSE DE LETRAS,
CIÊNCIAS E ARTES - IPU - 2010
CAPÍTULO I
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art.
1º A Academia Ipuense de Letras, Ciências e Artes, aqui denominada Academia
Ipuense, fundada em 14 de Janeiro de 2006, com sede e foro na cidade de Ipu, no
Estado do Ceará, é uma sociedade simples, sem fins lucrativos, com duração
indeterminada e constituída de conformidade com o Código Civil Brasileiro.
DAS FINALIDADES
Art.
2º A Academia Ipuense de Letras, Ciências e Artes (Academia Ipuense) tem por
finalidades e objetivos principais:
I -
cultivar o desenvolvimento das letras, das ciências e das artes na cidade de
Ipu;
II –
preservar a produção literária, científica e artística de Ipu nas suas diversas
formas de manifestações;
III –
promover atividades educativas, culturais e científicas em prol da sociedade
ipuense.
Art. 3º A Academia Ipuense isenta-se
de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de
credo religioso, cor, gênero ou político-
-partidárias, em suas
atividades e em seu quadro social.
DOS ACADÊMICOS
Art. 4º A Academia Ipuense é constituída de um Quadro de Acadêmicos Titulares,
em número de quarenta, além de Acadêmicos Honorários e Acadêmicos
Correspondentes sem limitação de número.
Art. 5º A cada uma das cadeiras ocupadas por Acadêmicos Titulares corresponde
um Patrono, conforme a relação nominada constante no final deste Estatuto.
Art.
6º Acadêmicos Titulares são aqueles que, eleitos sem distinção de sexo, raça,
credo ou idade, compõem o quadro das quarenta cadeiras da entidade.
§ 1º
Somente pode ser Acadêmico Titular quem for escritor, cientista, artista de
relevo, cidadão ipuense ou pessoa de notória cultura ligada a movimentos
culturais de comprovada relevância, ipuense ou não, que resida no município de
Ipu, Fortaleza ou cidades vizinhas destas; que se dedique ou tenha se dedicado
às coisas do Ipu e assuma compromisso de frequentar as sessões mensais,
conforme o regimento, que é parte integrante deste Estatuto.
§ 2º
A qualidade de Acadêmico Titular é perpétua, salvo:
I - renúncia expressa pelo Acadêmico;
II -
mudança definitiva de domicílio para fora dos municípios constantes no $ 1º
deste artigo. Neste caso, automaticamente, haverá transferência para o quadro
de Acadêmicos Correspondentes.
III –
descumprimento de suas obrigações pecuniárias e de frequência, em conformidade
com este Estatuto e com o Regimento, sem justificativa expressa plausível.
Art.
7º São Acadêmicos Honorários aqueles que, não sendo da Academia Ipuense, por
projeção nas letras, nas ciências ou nas artes, ou através de relevantes
serviços prestados a umas e, ou a outras, mereçam essa homenagem honorífica.
Art. 8º Acadêmicos Correspondentes são aqueles que, escritores, cientistas,
artistas ou personalidades de nomeada, não residentes em Ipu, que forem eleitos
para constituir a classe respectiva, na mesma forma do disposto no artigo
anterior, bem como os que estiverem em conformidade com o inciso II do § 2º do
Art. 6º.
Art.
9º – Cada Acadêmico tem direito a diploma assinado pelo Presidente, com o
título que lhe é conferido.
DAS
SESSÕES ACADÊMICAS
Art. 10 – Reunir-se-á a Academia Ipuense em sessões
ordinárias, extraordinárias e solenes, com a presença de qualquer número de
acadêmicos titulares, exceto em caso de tomada de decisão de relevo, em que se
exigirá deliberação por maioria dos acadêmicos titulares presentes e em gozo de
seus direitos sociais, convocados por edital e conforme regimento.
DAS
ATIVIDADES CULTURAIS
Art. 11 – A Academia Ipuense organizará,
anualmente, o programa das atividades culturais, incluindo a realização de:
a) Cursos sobre assuntos literários,
científicos ou artísticos;
b) Palestras, seminários, simpósios,
ciclos de conferências ou outros encontros com objetivos culturais;
c) Cursos de extensão, destinados aos
jovens escritores ou estudiosos de Literatura, Ciências e Artes, deles
incumbindo-se Acadêmicos Titulares, professores ou outras pessoas de
reconhecida competência.
d) Publicações, intercâmbios.
Art. 12 - A Academia Ipuense poderá conceder diplomas de MÉRITO CULTURAL
DELMIRO GOUVEIA e de SÓCIO BENEMÉRITO, por decisão da maioria absoluta dos
integrantes da DIRETORIA, ou por indicação da maioria de acadêmicos titulares,
conforme regulamentação no Regimento.
DA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art.
13 - A Academia Ipuense tem sua administração a cargo de uma Diretoria
Administrativa composta de Um Presidente, Dois Vice-Presidentes (1º e 2º), Um
Secretário Geral, Um Secretário Geral Adjunto, Um Diretor de Finanças, Um
Diretor de Finanças Adjunto, Um Diretor de Patrimônio, Um Diretor de
Publicações e Marketing, Um Diretor Sociocultural.
Art.
14 - A Diretoria Administrativa será formada por membros da Diretoria
Acadêmica, incluindo-se um Conselho Fiscal composto por dois Acadêmicos
Titulares e um representante da Sociedade Civil, eleitos juntamente com os
demais membros da Diretoria, por um mandato de dois anos, nos moldes
regimentais.
Art. 15 - Haverá na Academia Ipuense de Letras, Ciências e Artes um
Presidente de Honra, escolhido por aclamação, em caráter perpétuo, o qual
presidirá o Conselho Superior, de caráter consultivo, constituído pelos
ex-presidentes da entidade.
Parágrafo
Único – O Presidente de Honra dará posse ao Presidente eleito. Na falta deste,
um dos membros do Conselho Superior o fará, preferencialmente, o membro mais
recente.
DO
PROCESSO ELETIVO
Art.
16 – As eleições para Acadêmicos Titulares e para a renovação da Diretoria
obedecerão ao que estabelece o Regimento que é parte integrante deste estatuto.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 – A academia Ipuense poderá
ter bandeira ou estandarte, insígnias, divisas, ex-líbris, selos ou carimbos,
na conformidade de modelo aprovado pelo plenário acadêmico.
Art. 18 – O Patrimônio da Academia Ipuense se constituirá do
disposto no Art. 20, da biblioteca, do arquivo, fotos, comendas recebidas,
documentos, dos auxílios, subvenções, doações, contribuições dos Acadêmicos,
contribuições de outras instituições culturais e de outros ingressos a elas
destinados.
Art. 19 – Ficam os Acadêmicos
Titulares responsáveis pelo pagamento da contribuição mensal estipulada
anualmente pela Diretoria e aprovada pelo plenário da entidade, bem como
obrigados a frequentarem as sessões ordinárias nunca inferiores a 50%
(cinquenta por cento) das sessões programadas para Ipu ou para Fortaleza.
‘ § 1º - Facultam-se as obrigações deste
artigo aos Acadêmicos Titulares com 80 (oitenta) anos de idade ou mais, bem
como o direito de se ausentar mais cedo de todas as atividades da Academia
Ipuense.
§ 2º
– Os Acadêmicos Titulares que não estiverem em dia com suas obrigações sociais,
contribuições mensais e frequências às sessões ordinárias, não poderão
participar do processo sucessório, das publicações da academia, das eleições
acadêmicas nem terem seus nomes sufragados para cargos junto à Diretoria.
Art. 20 – Os Acadêmicos não
respondem juridicamente pelas obrigações assumidas pela Academia Ipuense.
Art. 21 – A Academia não poderá ser
extinta por deliberação dos membros Titulares, mas se vier a extinguir-se por
outro motivo, serão seus livros entregues à Biblioteca Pública Municipal de
Ipu, ou a uma entidade cultural de Ipu, e o restante de seu patrimônio
reverterá em favor da cultura do Município.
Art.
22 – A Biblioteca da Academia terá a denominação de BIBLIOTECA MONSENHOR
GONÇALO DE OLIVEIRA LIMA, como justa homenagem à memória desse notável ipuense
e será supervisionada pelo Secretário Geral.
Art.
23 – É adotado a título de distintivo oficial da Academia, um emblema em que
figure como motivo inspirador uma coroa de louros, tendo ao centro, em verde, o
monograma da entidade, e trazendo o dístico “Ethice Reverentia Dignitas”.
Art.
24 - Cada Acadêmico Titular ocupará uma das quarenta cadeiras que constituem a
Academia Ipuense, as quais trazem os nomes de ipuenses ilustres, seus Patronos,
que não poderão ser substituídos, e que são os seguintes:
01. FRANCISCO EDIBERTO UCHÔA LOPES;
02. MILTON DE VASCONCELOS DIAS;
03. MONSENHOR GONÇALO DE OLIVEIRA LIMA;
04. DELMIRO AUGUSTO DA CRUZ GOUVEIA
05. ARQUIMEDES MEMÓRIA
06. ANTÔNIO CARVALHO MARTINS
07. THOMAZ DE AQUINO CORRÊA
08. MARIA DA CONCEIÇÃO ASSIS
09. MOACIR ALVES TIMBÓ
10. ANA MAGALHÃES MARTINS MELO
11. FRANCISCO MAGALHÃES MARTINS
12. ABÍLIO MARTINS
13. GERARDO AIRES DE SOUSA
14. MARIA DE LOURDES MAGALHÃES XIMENES
15. JOÃO ANASTÁCIO MARTINS
16. ERNESTINA DA NATIVIDADE MAGALHÃES
17. MARIA VALDEREZ SOARES DE PAIVA
18. JOSÉ ITAMAR MOURÃO
19. GONÇALO PEREIRA DE FARIAS
20. ADERSON MAGALHÃES
21. ABDORAL TIMBÓ
22. AMADEU FURTADO
23. FRANCISCO DAS CHAGAS TÔRRES
24. MARIA VALDEMIRA COELHO MELO
25. FÉLIX CORRÊA ARAGÃO
26. JOSÉ OSVALDO ARAÚJO
27. JOSÉ CECÍLIO DO VALE
28. FRANCISCO ARAÚJO
29. JOSÉ AMAURI ARAGÃO ARAÚJO
30. THOMAZ CORRÊA ARAGÃO
31. ANTÔNIO MARROCOS DE ARAÚJO
32. MILTON DE SOUSA CARVALHO
33. ANTÔNIO MAGALHÃES MARTINS
34. CÔNEGO FRANCISCO JOSÉ ARAGÃO E SILVA
35. ANTÔNIO AUGUSTO RODRIGUES DE MARROCOS
36. FRANCISCO DAS CHAGAS PAZ
37. JOSÉ EUZÉBIO NÉRI DE SOUSA
38. OSEAS MARTINS
39. MANOEL BESSA GUIMARÃES
40. JOANA DE PAULA VIEIRA MIMOSA
Art. 25 – Além dos acadêmicos das 19 (dezenove)
cadeiras iniciais, empossados na reunião solene de 14-01-2006, são, também,
considerados fundadores da Academia Ipuense de Letras, Ciências e Artes os
senhores Abílio Lourenço Martins, Antônio Humberto Aragão e Silva, Manuel
Evander Uchôa Lopes, Marcos Martins de Lima e Sebastião Valdemir Mourão. Os
quatro primeiros, membros da diretoria da AFAI – Associação dos Filhos e Amigos
de Ipu e os dois últimos sócios da AFAI.
Art. 26 – Este Estatuto Consolidado e o
Regimento, parte integrante deste estatuto, entrarão em vigor a partir do
registro em cartório e somente poderão ser alterados ou reformulados por
decisão da maioria absoluta dos Acadêmicos Titulares presentes à convocação por
edital e em gozo de seus direitos sociais, aplicando-se igualmente referido
quorum para aprovação deste Estatuto.
Art. 27 – Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das sessões da Academia Ipuense de
Letras, Ciências e Artes, em Ipu, 14 de Agosto de 2010.
DIRETORIA
Presidente: Sebastião
Valdemir Mourão
1º
Vice-Presidente: João Martins de Souza Torres
2º Vice-Presidente: Francisco
de Assis Martins
Secretário Geral: Cláudio César Magalhães Martins
Secretária Adjunta: Natália
Maria Viana Soares Lopes
Diretor de Finanças: Abílio
Lourenço Martins
Diretora de Finanças Adjunta:
Maria do Carmo Cavalcante Aragão Martins
Diretora de Patrimônio: Maria
da Conceição Viana
Diretor de Publicação e
Marketing: João Pereira Mourão
Diretora Sociocultural: Maria
das Graças Aires Martins
CONSELHO
FISCAL
Presidente: Manuel Evander
Uchoa Lopes
2º Conselheiro:Francisca Ayla
Oliveira costa
3º Conselheiro: Marcos
Martins de Lima
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