quinta-feira, 14 de março de 2013

Estatuto da AILCA


2 ª REFORMA E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ACADEMIA IPUENSE DE LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES - IPU - 2010



CAPÍTULO I



DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO


Art. 1º A Academia Ipuense de Letras, Ciências e Artes, aqui denominada Academia Ipuense, fundada em 14 de Janeiro de 2006, com sede e foro na cidade de Ipu, no Estado do Ceará, é uma sociedade simples, sem fins lucrativos, com duração indeterminada e constituída de conformidade com o Código Civil Brasileiro.


            DAS FINALIDADES

           

Art. 2º A Academia Ipuense de Letras, Ciências e Artes (Academia Ipuense) tem por finalidades e objetivos principais:


I - cultivar o desenvolvimento das letras, das ciências e das artes na cidade de Ipu;

II – preservar a produção literária, científica e artística de Ipu nas suas diversas formas de manifestações;

III – promover atividades educativas, culturais e científicas em prol da sociedade ipuense.


            Art. 3º A Academia Ipuense isenta-se de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de credo religioso, cor, gênero ou político-

-partidárias, em suas atividades e em seu quadro social.

           

            DOS ACADÊMICOS


            Art. 4º A Academia Ipuense é constituída de um Quadro de Acadêmicos Titulares, em número de quarenta, além de Acadêmicos Honorários e Acadêmicos Correspondentes sem limitação de número.



            Art. 5º A cada uma das cadeiras ocupadas por Acadêmicos Titulares corresponde um Patrono, conforme a relação nominada constante no final deste Estatuto.



Art. 6º Acadêmicos Titulares são aqueles que, eleitos sem distinção de sexo, raça, credo ou idade, compõem o quadro das quarenta cadeiras da entidade.

          

§ 1º Somente pode ser Acadêmico Titular quem for escritor, cientista, artista de relevo, cidadão ipuense ou pessoa de notória cultura ligada a movimentos culturais de comprovada relevância, ipuense ou não, que resida no município de Ipu, Fortaleza ou cidades vizinhas destas; que se dedique ou tenha se dedicado às coisas do Ipu e assuma compromisso de frequentar as sessões mensais, conforme o regimento, que é parte integrante deste Estatuto.


§ 2º A qualidade de Acadêmico Titular é perpétua, salvo:

            I - renúncia expressa pelo Acadêmico;

II - mudança definitiva de domicílio para fora dos municípios constantes no $ 1º deste artigo. Neste caso, automaticamente, haverá transferência para o quadro de Acadêmicos Correspondentes.

III – descumprimento de suas obrigações pecuniárias e de frequência, em conformidade com este Estatuto e com o Regimento, sem justificativa expressa plausível.

           

Art. 7º São Acadêmicos Honorários aqueles que, não sendo da Academia Ipuense, por projeção nas letras, nas ciências ou nas artes, ou através de relevantes serviços prestados a umas e, ou a outras, mereçam essa homenagem honorífica.

           

            Art. 8º Acadêmicos Correspondentes são aqueles que, escritores, cientistas, artistas ou personalidades de nomeada, não residentes em Ipu, que forem eleitos para constituir a classe respectiva, na mesma forma do disposto no artigo anterior, bem como os que estiverem em conformidade com o inciso II do § 2º do Art. 6º.

               

Art. 9º – Cada Acadêmico tem direito a diploma assinado pelo Presidente, com o título que lhe é conferido.


DAS SESSÕES ACADÊMICAS


            Art. 10 – Reunir-se-á a Academia Ipuense em sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, com a presença de qualquer número de acadêmicos titulares, exceto em caso de tomada de decisão de relevo, em que se exigirá deliberação por maioria dos acadêmicos titulares presentes e em gozo de seus direitos sociais, convocados por edital e conforme regimento.


DAS ATIVIDADES CULTURAIS


            Art. 11 – A Academia Ipuense organizará, anualmente, o programa das atividades culturais, incluindo a realização de:

a)      Cursos sobre assuntos literários, científicos ou artísticos;

b)      Palestras, seminários, simpósios, ciclos de conferências ou outros encontros com objetivos culturais;

c)      Cursos de extensão, destinados aos jovens escritores ou estudiosos de Literatura, Ciências e Artes, deles incumbindo-se Acadêmicos Titulares, professores ou outras pessoas de reconhecida competência.

d)      Publicações, intercâmbios.


            Art. 12 - A Academia Ipuense poderá conceder diplomas de MÉRITO CULTURAL DELMIRO GOUVEIA e de SÓCIO BENEMÉRITO, por decisão da maioria absoluta dos integrantes da DIRETORIA, ou por indicação da maioria de acadêmicos titulares, conforme regulamentação no Regimento.


DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

           

Art. 13 - A Academia Ipuense tem sua administração a cargo de uma Diretoria Administrativa composta de Um Presidente, Dois Vice-Presidentes (1º e 2º), Um Secretário Geral, Um Secretário Geral Adjunto, Um Diretor de Finanças, Um Diretor de Finanças Adjunto, Um Diretor de Patrimônio, Um Diretor de Publicações e Marketing, Um Diretor Sociocultural.

          

Art. 14 - A Diretoria Administrativa será formada por membros da Diretoria Acadêmica, incluindo-se um Conselho Fiscal composto por dois Acadêmicos Titulares e um representante da Sociedade Civil, eleitos juntamente com os demais membros da Diretoria, por um mandato de dois anos, nos moldes regimentais.

         

            Art. 15 - Haverá na Academia Ipuense de Letras, Ciências e Artes um Presidente de Honra, escolhido por aclamação, em caráter perpétuo, o qual presidirá o Conselho Superior, de caráter consultivo, constituído pelos ex-presidentes da entidade.

         

Parágrafo Único – O Presidente de Honra dará posse ao Presidente eleito. Na falta deste, um dos membros do Conselho Superior o fará, preferencialmente, o membro mais recente.


DO PROCESSO ELETIVO


Art. 16 – As eleições para Acadêmicos Titulares e para a renovação da Diretoria obedecerão ao que estabelece o Regimento que é parte integrante deste estatuto.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

   

            Art. 17 – A academia Ipuense poderá ter bandeira ou estandarte, insígnias, divisas, ex-líbris, selos ou carimbos, na conformidade de modelo aprovado pelo plenário acadêmico.


            Art. 18 – O Patrimônio da Academia Ipuense se constituirá do disposto no Art. 20, da biblioteca, do arquivo, fotos, comendas recebidas, documentos, dos auxílios, subvenções, doações, contribuições dos Acadêmicos, contribuições de outras instituições culturais e de outros ingressos a elas destinados.


            Art. 19 – Ficam os Acadêmicos Titulares responsáveis pelo pagamento da contribuição mensal estipulada anualmente pela Diretoria e aprovada pelo plenário da entidade, bem como obrigados a frequentarem as sessões ordinárias nunca inferiores a 50% (cinquenta por cento) das sessões programadas para Ipu ou para Fortaleza.

           

‘           § 1º - Facultam-se as obrigações deste artigo aos Acadêmicos Titulares com 80 (oitenta) anos de idade ou mais, bem como o direito de se ausentar mais cedo de todas as atividades da Academia Ipuense.

           

§ 2º – Os Acadêmicos Titulares que não estiverem em dia com suas obrigações sociais, contribuições mensais e frequências às sessões ordinárias, não poderão participar do processo sucessório, das publicações da academia, das eleições acadêmicas nem terem seus nomes sufragados para cargos junto à Diretoria.


            Art. 20 – Os Acadêmicos não respondem juridicamente pelas obrigações assumidas pela Academia Ipuense.


            Art. 21 – A Academia não poderá ser extinta por deliberação dos membros Titulares, mas se vier a extinguir-se por outro motivo, serão seus livros entregues à Biblioteca Pública Municipal de Ipu, ou a uma entidade cultural de Ipu, e o restante de seu patrimônio reverterá em favor da cultura do Município.


Art. 22 – A Biblioteca da Academia terá a denominação de BIBLIOTECA MONSENHOR GONÇALO DE OLIVEIRA LIMA, como justa homenagem à memória desse notável ipuense e será supervisionada pelo Secretário Geral.


Art. 23 – É adotado a título de distintivo oficial da Academia, um emblema em que figure como motivo inspirador uma coroa de louros, tendo ao centro, em verde, o monograma da entidade, e trazendo o dístico “Ethice  Reverentia Dignitas”.

Art. 24 - Cada Acadêmico Titular ocupará uma das quarenta cadeiras que constituem a Academia Ipuense, as quais trazem os nomes de ipuenses ilustres, seus Patronos, que não poderão ser substituídos, e que são os seguintes:


01. FRANCISCO EDIBERTO UCHÔA LOPES;
02. MILTON DE VASCONCELOS DIAS;
03. MONSENHOR GONÇALO DE OLIVEIRA LIMA;
04.  DELMIRO AUGUSTO DA CRUZ GOUVEIA
05.  ARQUIMEDES MEMÓRIA
06.  ANTÔNIO CARVALHO MARTINS
07.  THOMAZ DE AQUINO CORRÊA
08.  MARIA DA CONCEIÇÃO ASSIS

09.  MOACIR ALVES TIMBÓ

10.  ANA MAGALHÃES MARTINS MELO

11.  FRANCISCO MAGALHÃES MARTINS

12.  ABÍLIO MARTINS

13.  GERARDO AIRES DE SOUSA

14.  MARIA DE LOURDES MAGALHÃES XIMENES

15.  JOÃO ANASTÁCIO MARTINS

16.  ERNESTINA DA NATIVIDADE MAGALHÃES

17.  MARIA VALDEREZ SOARES DE PAIVA

18.  JOSÉ ITAMAR MOURÃO

19.  GONÇALO PEREIRA DE FARIAS

20.  ADERSON MAGALHÃES

21.  ABDORAL TIMBÓ

22.  AMADEU FURTADO

23.  FRANCISCO DAS CHAGAS TÔRRES

24.  MARIA VALDEMIRA COELHO MELO

25.  FÉLIX CORRÊA ARAGÃO

26.  JOSÉ OSVALDO ARAÚJO

27.  JOSÉ CECÍLIO DO VALE

28.  FRANCISCO ARAÚJO

29.  JOSÉ AMAURI ARAGÃO ARAÚJO

30.  THOMAZ CORRÊA ARAGÃO

31.  ANTÔNIO MARROCOS DE ARAÚJO

32.  MILTON DE SOUSA CARVALHO

33.  ANTÔNIO MAGALHÃES MARTINS

34.  CÔNEGO FRANCISCO JOSÉ ARAGÃO E SILVA

35.  ANTÔNIO AUGUSTO RODRIGUES DE MARROCOS

36.  FRANCISCO DAS CHAGAS PAZ

37.  JOSÉ EUZÉBIO NÉRI DE SOUSA

38.  OSEAS MARTINS

39.  MANOEL BESSA GUIMARÃES

40.  JOANA DE PAULA VIEIRA MIMOSA

                                 

            Art. 25 – Além dos acadêmicos das 19 (dezenove) cadeiras iniciais, empossados na reunião solene de 14-01-2006, são, também, considerados fundadores da Academia Ipuense de Letras, Ciências e Artes os senhores Abílio Lourenço Martins, Antônio Humberto Aragão e Silva, Manuel Evander Uchôa Lopes, Marcos Martins de Lima e Sebastião Valdemir Mourão. Os quatro primeiros, membros da diretoria da AFAI – Associação dos Filhos e Amigos de Ipu e os dois últimos sócios da AFAI.


            Art. 26 – Este Estatuto Consolidado e o Regimento, parte integrante deste estatuto, entrarão em vigor a partir do registro em cartório e somente poderão ser alterados ou reformulados por decisão da maioria absoluta dos Acadêmicos Titulares presentes à convocação por edital e em gozo de seus direitos sociais, aplicando-se igualmente referido quorum para aprovação deste Estatuto.


            Art. 27 – Revogam-se as disposições em contrário.


            Sala das sessões da Academia Ipuense de Letras, Ciências e Artes, em Ipu, 14 de Agosto de 2010.


            DIRETORIA

Presidente: Sebastião Valdemir Mourão                                                                                          1º Vice-Presidente: João Martins de Souza Torres

2º Vice-Presidente: Francisco de Assis Martins                                                                   Secretário Geral: Cláudio César Magalhães Martins

Secretária Adjunta: Natália Maria Viana Soares Lopes

Diretor de Finanças: Abílio Lourenço Martins

Diretora de Finanças Adjunta: Maria do Carmo Cavalcante Aragão Martins

Diretora de Patrimônio: Maria da Conceição Viana

Diretor de Publicação e Marketing: João Pereira Mourão

Diretora Sociocultural: Maria das Graças Aires Martins


CONSELHO FISCAL


Presidente: Manuel Evander Uchoa Lopes

2º Conselheiro:Francisca Ayla Oliveira costa

3º Conselheiro: Marcos Martins de Lima


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